COMUNICADO IMPORTANTE - ÁREA DE LAZER DO SINSENAT Devido às fortes chuvas que atingiram a Região Metropolitana de Natal, o acesso à Área de Lazer do SINSENAT foi comprometido. Por zelo, responsabilidade e segurança com você, filiado, informamos que não haverá funcionamento da área de lazer neste domingo, 29 de junho. A decisão visa preservar o bem-estar de todos e garantir que nosso espaço esteja sempre pronto para receber você com qualidade e segurança. A Área de Lazer é sua, filiado ao SINSENAT. Contamos com a sua compreensão.
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Vem aí mais um episódio do podcast “Café com o Servidor”! Nesta sexta-feira, 04 de julho, o SINSENAT convida todos os filiados a acompanharem mais uma edição do podcast “Café com o Servidor”, um canal direto de prestação de contas sobre as ações realizadas ao longo da semana. 🗣️ Transparência, informação e compromisso com você, filiado! O episódio será transmitido ao vivo, a partir das 10h da manhã, no canal oficial do SINSENAT no YouTube. É a sua oportunidade de se manter atualizado e participar, de perto, da atuação do seu sindicato. 🔗 Inscreva-se no canal, ative o sininho e não perca! 💙 Servidor bem informado é servidor fortalecido! https://youtube.com/live/qTz-RKFStLQ?feature=share #SINSENAT #CafeComOServidor #PodcastDoServidor #Transparencia #CompromissoComOsFiliados
COMUNICADO IMPORTANTE O SINSENAT informa aos seus filiados e à população em geral que, excepcionalmente nesta sexta-feira, dia 04 de julho, o funcionamento da nossa sede administrativa será até o meio-dia. Contamos com a compreensão de todos e reforçamos nosso compromisso com a transparência e o bom atendimento. Em caso de dúvidas, entrem em contato pelos nossos canais oficiais. SINSENAT – Sempre ao lado do servidor.
Comentários
Tira teima: (HIPOTESE)
Se com o PCCS, um cargo efetivo de TÉCNICO DE NIVEL MEDIO, padrão B, passar a ter um piso salarial de R$ 930,00, e o profissional tiver curso superior, bem como pós-graduacao, ele terá algum percentual a mais, tipo 15% ou mais de alterecao em seus vencimentos em relacao ao piso, como vantagem?
Francinalda Rocha
grupo de funcinários de nivel medio e elementar do municipio de natal.
Não adianta estas tentativas, que serão frustradas, de divisão da categoria!
Pelo seu comentário, você está completamente desinformado! Participe, dia 09 de fevreiro contamos com a sua presença, na luta!
SERÁ QUE UM FUNCIONÁRIO MUNICIPAL DE NÍVEL MÉDIO NO MUNICIPIO DE NATAL COMO UM ACD, UM AGENTE ADMINISTRATIVO, UM TÉCNICO DE LABORATÓRIO, UMA ASG, QUE POSSUEM NÍVEIS ESCOLARES SUPERIOR OU IGUAL A UM POLICIAL NÃO SÃO FILHO DE DEUS TAMBÉM ? AFINAL TODOS SOMOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS COM SEGUNDO GRAU E PRESTAMOS SERVIÇOS À POPULAÇÃO DA MESMA FORMA ASSIM COMO OS POLICIAIS. É POR ISSO QUE O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUICOES PÚBLICAS AS VEZES NAO FUNCIONAM COMO DEVERIAM !!! VOCÊ ACHA CORRETO UM POLICIAL GANHAR 4.000,00 E UM ADVOGADO DO MUNICIPIO GANHAR 1.800,00 ? OU UM TÉCNICO DE ENFERMAGEM GANHAR 800,00 (ISSO SE FOR APROVADO O PCCS DIGO) ? ME RESPONDAM !!!
NÓS E O SINDICATO TEMOS QUE SE UNIR TODOS JÁ E LOGO PARA SE EVITAR CARTÉIS PROFISSIONAIS ISOLADOS.
Participe da passeata do dia 09 de fevereiro.
VOCÊ ACHA CORRETO UM POLICIAL GANHAR 4.000,00 E UM ADVOGADO DO MUNICIPIO GANHAR 1.800,00 ? OU UM TÉCNICO DE ENFERMAGEM GANHAR 800,00 (ISSO SE FOR APROVADO O PCCS DIGO) ?
O que é que tu tem a ver com a luta dos políciais? quem é vc ou qualquer um aqui pra dizer se os caras merecem ou não receber melhor que um advogado ou técnico de enfermagem do município?
Se concentra na tua luta e deixa a luta dos outros rolar. Ou se isso te encomoda e tu queres ganhar tanto quanto um policial, faz concurso pra polícia, coloca o teu na reta pra lidar com gente de todo tipo e expor a sua vida e a de seus famíliares em risco diariamente e ainda assim ouvir críticas infundadas como esta sua!
Se vc soubesse a realidade dos orgãos de segurança no nosso pais vc no mínimo iria rever as suas idéias de valor proficional!
O pessoal do magistério tem um sindicato, o SINTE. O Sinsenat representa os funcionários da educação, com exceção dos professores.
Pablo, a direção do SINSENAT está pronta para a luta. Agora, se o servidor municipal não for (eu acredito que ele vai), é porque ele está satisfeito com o salário que recebe!
Quanto ao auxílio-trasnporte, não abriremos mão!
Herbet, nós jé temos a tabela salarial atualizada no salário de R$ 510,00. Será publicada no próximo jornal. Uma coisa é o percentual na database, outra coisa é a recomposição da matriz salarial da lei 4108/92. È necessário recompor a matriz salarial primeiro e depois aplicar o que a lagislação diz na database (reajuste, no mínimo, o da inflação do período).
Os educadores sociais da SEMTAS terão seu enquadramento no PCCS. A matriz atualizada da lei 4108/92 é equivalente ao piso do magistério.
Obs: Preste atenção ao Artigo 10º (trata do PCCS)
LEI Nº 6.047, de 15 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, estabelecendo
para o período, as diretrizes e os programas com seus respectivos objetivos e metas da
Administração Pública Municipal, conforme especificado no conjunto dos seus anexos
constantes nesta referida Lei.
Parágrafo Único - O conjunto de anexos mencionados no caput deste artigo compõe-se de:
a) ANEXO I - Estratégias, Diretrizes e Síntese do Plano Plurianual 2010-2013;
b) ANEXO II - Listagem dos Programas por órgão, indicando o objetivo, o público alvo, o valor
das ações e as metas para o período...
Artigo 10 – Para garantir a implementação do Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS da
Prefeitura Municipal de Natal, fica o Poder Executivo autorizado, a partir do exercício de 2010,
a remanejar os recursos necessários à sua efetivação.
Artigo 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos à partir de
1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 15 de Janeiro de 2010.
MICARLA DE SOUSA
PREFEITA
Lembre-se que um médico urgentista do Walfredo Gurgel tem um STRESS ALTÍSSIMO atendendo pessoas nos corredores e sem material e com um salário irrisório. Um policial do ESTADO deve ganhar 100 mil reais, mais um MÉDICO OU ADVOGADO deve ganhar acima pelo TIPO DE CARGO E FUNÇÃO QUE ATUAM. Só você que não enxerga isso amigo. SE LIGA.
CAROS FUNCIONARIOSMEDIOS2,
E O RISCO DE VIDA QUE OS POLICIAIS CORREM TODOS OS DIAS!!!!!
ACHO QUE VC ESTÁ MUITO POR FORA!!!!
AO INVÉS DE CRITICAR A LUTA DE TRABALHADORES COMO VC, DEVERIA UNIR-SE A ELES, SOMOS TODOS TRABALHADORES E DEVEMOS NOS UNIR E NÃO NOS DIVIDIR.
PENSE NISSO, E PARE DE FAZER COMPARAÇÕES DE REALIDADES COMPLETAMENTE DISTINTAS!!!
O artigo 10 foi uma emenda ao PPA que o SINSENAT conseguiu aprovar na Câmara.
É a luta, companheiros!
Vamos ás ruas no dia 09 de fevereiro.
Os policiais militares merecem respeito e valorização! Disso depende a pacificação da sociedade!
Não é justa a comparação. Vamos cuidar da nossa luta!
Mas eu lhe devolvo essa sua proposta sem sentido. Faça você uma enquete com os policiais e veja se eles acham justo.
É evidente que cada um vai justificar a sua luta.
Companheiro(a), você inclusive já dever ter percebido, claramente, não sou eu a única pessoa aqui a acreditar que é justa a luta dos policiais, ao contrario do que você disse.
Mas, eu quero pensar que você não entendeu a minha crítica, e em função disso, vou resumir tudo o que disse numa única e corriqueira frase: "CADA UM NO SEU QUADRADO".
Assim, ou se unido nas lutas, é que as diversas categorias trabalhistas do nosso pais irão conquistar o espaço que merecem. E não, PUXANDO O TAPETE UNS DOS OUTROS.
VAMOS NOS CONCENTRAR NA NOSSA LUTA.
E é você que tem que se ligar nisso camarada.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL ELEMENTAR
EDITAL N.º 3/2006 – SEMAD, DE 04 DE AGOSTO DE 2006
Este Edital complementa e substitui o Edital nº 2/2006 – SEMAD, de 25 de julho de 2006, no que diz respeito à seleção
de candidatos para o cargo de Guarda Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA torna pública a realização de
concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior, de nível médio e de nível elementar, com fundamento na Lei
n.º 4.108, de 2 de julho de 1992, na Lei n.º 4.127, de 20 de julho de 1992, na Lei nº 5.548, de 22 de janeiro de 2004, na Lei nº
4.000, de 04 de junho de 1991, na Lei nº 4.095, de 12 de junho de 1992, na Lei nº 4.125, de 17 de julho de 1992, na Lei nº 4.607, de
21 de março de 1995, na Lei n.º 5.712, de 18 de janeiro de 2006, e na Lei n.º 1.517, de 23 de dezembro de 1965, e suas
modificações posteriores, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
2.2 NÍVEL MÉDIO
2.2.1 Plano de Cargos e Vencimentos (Lei n° 4.108/92)
CARGO 24: AGENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2.º grau), fornecido por instituição de
ensino legalmente autorizada.
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de apoio administrativo em diversas unidades organizacionais da Prefeitura Municipal, digitando,
conferindo documentos e processos, efetuando lançamentos e controles, entre outras atividades correlatas.
VENCIMENTO BASE: R$ 350,00.
VAGAS: 77 (setenta e sete)
CARGO 25: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2.º grau), fornecido por instituição de
ensino legalmente autorizada.
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços administrativos nas diversas unidades organizacionais da Prefeitura Municipal, efetuando
levantamentos, pesquisas, cálculos, elaborando planilhas, quadros e relatórios, redigindo ofícios, contratos e outros documentos, para
atender às necessidades da área de sua atuação entre outras atividades correlatas.
VENCIMENTO BASE: R$ 350,00.
VAGAS: 128 (cento e vinte e oito)
CARGO 26: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – ÁREA: AUXILIAR DE FARMÁCIA
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2.º grau), fornecido por instituição de
ensino legalmente autorizada.
ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas simples em farmácia, efetuando os controles de estoque dos produtos existentes em farmácias de
órgãos municipais.
VENCIMENTO BASE: R$ 350,00.
VAGAS: 20 (vinte)
CARGO 27: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – ÁREA: EDUCADOR SOCIAL
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2.º grau), fornecido por instituição de
ensino legalmente autorizada, acrescido do certificado de conclusão do curso técnico na área de Magistério.
ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas do exercício, elaborar e realizar atividades de cunho educativo para um público alvo de crianças,
jovens, adolescentes, famílias, idosos e pessoas com deficiência. Abordagem social a crianças, jovens e adolescentes em situação de
rua.
VENCIMENTO BASE: R$ 350,00.
VAGAS: 43 (quarenta e três)
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Cópias do CPF; identidade; comprovante de residência; comprovante de renda ou declaração, que não tem condições de demandar na justiça sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família; edital que prove a realização do concurso, cargo e quantidade de vagas; diário oficial da classificação do candidato dentro do número de vagas previstas no edital; diário oficial da prorrogação do concurso público.
SEMTAS
Psicólogo (Superior em psicologia);
Assistente Social (Superior em serviço social);
Pedagogo (superior em pegagogia);
Terapeuta Ocupacional (Superior em terapia ocupacional);
Arte-educador (Superior em Educação Artistica);
Educador Social (hab. Magistério);
Agente Administrativo (Ensino Médio);
Motorista (Ensino Fundamental);
ASG (Ensino Fundamental) e
Vigilante (Ensino Fundamental)
A valorização e o respeito ao servidor público, não pode está condicionada a campanhas eleitorais.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, e dá outras providências."
E mais:
"Artigo 10 – Para garantir a implementação do Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS da
Prefeitura Municipal de Natal, fica o Poder Executivo autorizado, a partir do exercício de 2010,
a remanejar os recursos necessários à sua efetivação."
Ou seja, Micarla tem até 2013 pra implantar o PCCS... Deve fazer na eleições de 2012 pra se reeleger, como disse o nosso companheiro Pablo! E ai Sorays? vamos fazer uma greve já...
O que o artigo fala é que a partir de 2010, ou seja, em 2010, 2011, 2020, 2030........a Prefeitura pode remanejar recursos para pagar o PCCS.
Agora, o PCCS só vai sair, mesmo com todas estas leis conquistadas, se houver muita luta. Nós estamos chamando os servidores a lutarem!
http://www.natal.rn.gov.br/sempla/paginas/ctd-69.html
Eu entendi que com a database conseguida na reforma esse ano tem algum aumento, o que já é uma grande vitória, agora o ideal seria conseguir o pccs em março.
Já solicitamos uma audência com a Prefeita. Vamos aguardar e intensificar a mobilização.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 243. Ficam submetidos ao Regime Jurídico instituído por esta lei, na qualidade de servidores
públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias inclusive as em
regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 –
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, exceto os contratados por prazo
determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de
prorrogação.
§ 1º Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime instituído por esta lei ficam
transformados em cargos, na data de sua publicação.
§ 2º As funções de confiança exercidas por pessoas não integrantes de tabela permanente do
órgão ou entidade onde têm exercício ficam transformadas
em cargos em comissão, e mantidas enquanto não for implantado o plano de cargos dos órgãos
ou entidades na forma da lei.
OBS. ISSO QUE DIZER QUE, COM A IMPLEMENTAÇÃO DO PCCS A PREFEITURA DEVE ACABAR COM OS CARGOS COMISSIONADOS, COMO DIZ O PARÁGRAFO 2, QUE ESTÁ AI ACIMA?
Suse katiene
Educadora
ele diz que a folha passou de 18 para 30 milhoes! para os funcionários é que não foi!
Até me expus um pouco comentando lá pq o pessoal pensa que a gente ganha muito, esse salto mostra que a prefeitura PODE PAGAR O PCCS!
Vereador do PV lança irmã da prefeita de Natal para suplente de Senado
O vereador Aquino Neto (PV) lançou hoje para suplente de senadora o nome da irmã da prefeita Micarla de Sousa, Rosi de Sousa, secretária municipal de Ação Social.
Rosi de Sousa é o nome “da família” de Micarla para indicar a chapa majoritária da senadora Rosalba Ciarlini (DEM). A irmã da prefeita foi cotada anteriormente para ser candidata a deputada estadual, no entanto, como o marido de Micarla, Miguel Weber, disputará o cargo, então fica para Rosi a suplência do senador José Agripino Maia (DEM).
As declarações do vereador Aquino Neto foram dadas ao programa de Salatiel de Souza, na rádio Club AM.
Obs: Ela não falou do PCCS!
EU ESTAVA NA CÂMARA ONTEM. ELA FALOU SIM NO PCCS!
VAMOS INTENSIFICAR A NOSSA MOBILIZAÇÃO!
Marcelo Sá
Não sei, mas, vou procurar saber.
O Projeto do auxílio-transporte se encontra na Cãmara para votação coma emenda. Dia 09 nós vamos sair em passeata para Câmara.
Concursado para agente administrativo é padrão B. Procure Isabele na Segelm, se ela não resolver procure o Sinsenat. O seu enquadramento está errado.
sabemos que isso foi feito com a contratação de mais cargos comissionados e nao com aumento para os concursados.
Como vai ficar a implantação do pccs se esse limite já foi atingido?
Se a Prefeitura atingiu o limite prudencial não foi com os 7 mil servidores, que recebem salário mínimo.
Portanto, a Prefeitura tem condições de remanejar e a Prefeita de cumprir com os seus compromissos com a categoria.
A SEMPLA está fazendo um cenário pessimista, para não cumprir os acordos e está ávida nos adicionais dos servidores. Mas, o SINSENAT está mais ávido ainda.
Se a Prefeitura não cumprir o compromisso de valorizar seus servidores, vamos à Greve!
É aquela história, se aproxima a database e começam com essa cantiga de grilo antiga! Nossos ouvidos já ficaram surdos!
Vamos à luta!
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL
RUA GONÇALVES LEDO, 857, CENTRO, TELEFONE 32214298/30829312 CEP 59025530
CGC 09.123.100/0001- 80. www.sinsenat.blogspot.com
NOTA A IMPRENSA
O SINSENAT diante da notícia circulada em toda imprensa de que a Prefeitura de Natal ultrapassou o limite prudencial da Lei Fiscal com gasto com pessoal tem a afirmar que:
1. Se a Prefeitura de Natal atingiu mesmo o limite prudencial certamente não foi com os 7 mil servidores municipais de nível elementar, médio e superior que recebem 01 salário mínimo. O restante da remuneração é composta com adicionais não incorporáveis a aposentadoria;
2. O gasto com estes 7 mil servidores é cerca de 20% da folha de pagamento de toda Prefeitura do Natal;
3. A Prefeitura do Natal gasta mais de 3 milhões de reais/mês com a terceirização, enquanto temos mais de 500 concursados a serem nomeados que podem ocupar as vagas dos cargos comissionados, qualificando a gestão municipal;
4. O orçamento da Prefeitura do Natal para Propaganda é igual ou superior a de muitas Secretarias, com a da SEMDES – Secretaria Municipal de Defesa Social e Cidadania, onde os Guardas Municipais estão lotados sem estrutura e apoio para desempenhar as suas funções;
5. Esta notícia estimulada a sua publicação pelo Secretário Augusto Viveiros da SEMPLA, vem nas vésperas da database do servidor e na discussão a cerca do Plano de Cargos, Carreira e Salários, compromisso firmado da Prefeita Micarla de Sousa.
Se os dados estiverem corretos, a Prefeita Micarla de Sousa se quiser cumprir com o compromisso e colocar em prática o seu discurso na abertura dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal em 02/02, de valorizar os servidores públicos municipais, tem que tomar as seguintes decisões: fim da terceirização; corte nos gastos com propaganda e ocupação de grande parte dos cargos comissionados por servidores públicos de carreira e uma política de gasto da máquina pública austera e transparente.
O SINSENAT já prevendo a ação das forças opositoras à valorização do servidor público municipal no interior da gestão municipal, convoca todos os servidores municipais à luta. Vamos às ruas no dia 09 de fevereiro. Concentração: 14h em frente ao SINTE/Sindsaúde.
Soraya Godeiro Massud.
Presidente do SINSENAT.
88238300.
http://jurandisantosblog.blogspot.com/2010/01/prefeita-micarla-sonega-impostos.html
Estou pasmo. Sinto como se tivesse recebido um tapa na cara e meu rosto ainda está anestesiado!!!!
A Juíza Francisca Maria Tereza Maia Diógenes da 2ª Vara de Execuções Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal, acatando parecer da Procuradoria Geral da Prefeitura da Capital, determinou a suspensão por um ano do processo nº 001.02.507634-6, em que se configura como ré a prefeita Micarla de Araújo Souza (PV), pela prática delituosa de sonegação fiscal.
A ação criminosa foi instaurada pela Prefeitura de Natal, contra Micarla de Souza no ano de 2006, em razão da atual prefeita da Capital Potiguar não pagar os impostos devidos ao Município, pelo simples motivo de não querer quitar os seus débitos tributários com a gestão do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves.
O Processo de Execução Fiscal contra a filha de D. Miriam de Souza foi requisitado pela Procuradoria Geral da Prefeitura de Natal, logo após a posse de Micarla na chefia do Executivo Municipal, com a finalidade de emitir um novo parecer favorável a executada.
No dia 11 de novembro de 2009, a área jurídica da prefeitura natalense, emitiu novo parecer, solicitando ao poder judiciário a suspensão do processo, com base no artigo 40, da lei de execução fiscal (8.630/80), por não interessar mais a Fazenda Pública da Capital, o prosseguimento da Ação contra a prefeita Micarla de Souza.
Com o pedido de extinção do processo contra a Presidente do Partido Verde do Rio Grande do Norte, emitido pela Procuradoria Geral da Prefeitura de Natal, a Juíza Francisca Maria Tereza Maia Diógenes, Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária, acatou em tese o que foi solicitado pelo Palácio Felipe Camarão.
No dia 12 de novembro de 2009, o despacho da magistrada Francisca Maria Tereza, suspendeu o curso da Ação de Execução Fiscal contra à prefeita Micarla de Souza, por um prazo de um ano. Decorrido o período acima mencionado, sem manifestação da prefeitura de Natal, proceda-se ao arquivamento provisório dos autos, nos termos do paragráfo 2º, do artigo 40 da lei nº 8.630/80.
Na sentença proferida pela titular da 2ª Vara de Execução Fiscal de Natal, consta que a Justiça não conseguiu localizar o devedor (no caso a prefeita Micarla de Souza), além de não encontrar bens em seu nome, sobre os quais possa recair a penhora.
O mais incrível em toda essa celeuma é que a Justiça não teve competência para localizar a Chefe do Executivo Natalense, dando-se a entender que a mesma mora em lugar incerto e não sabido, impossibilitando um Oficial de Justiça pudesse localizar à prefeita Micarla de Souza.
A Sede da Prefeitura de Natal, aonde a prefeita Micarla de Souza despacha, quase que diariamente, fica apenas a 50 metros do Tribunal de Justiça do Estado, não havendo qualquer motivo aparente para a mesma não ser encontrada.
É por causa de decisões imorais como essa, onde impera a impunidade contra os poderosos, é que as pessoas mais simples ficam indignadas pelas decisões esdrúxulas da Justiça, em poder instituído para julgar e condenar os que praticam atos ilícitos, mas que nesse caso, defendeu o infrator.
A Procuradoria Geral do Município de Natal, após pedir o arquivamento de processo de sonegação fiscal contra a prefeita Micarla de Souza, não tem mais moral de entrar na Justiça contra qualquer pessoa que tenha débitos junto a Prefeitura da Capital, pois a instituição agiu de má fé contra o Patrimônio Público ao perdoar indevidamente a dívida da proprietária da TV Ponta Negra.
Por causa dessa decisão absurda o contribuinte natalense está isento de pagar o IPTU e os demais impostos municipais, já que a prefeita Micarla de Souza que deveria dar um exemplo de cidadã, negou veementemente na Justiça, em conluio com a Procuradoria Geral da Prefeitura a quitar seus débitos fiscais com o município.
Ligue para mim, que vou explicar a você pessoalmente o enquadramento.
E você ainda posta aqui para desmobilizar o servidor!
Vamos a luta, todos a manifestação!
No anexo IV, artigo II da lei tem um quadro lá com PADRÃO B, só se está com erro de digitação. Teríamos que ver. Obrigado.
Decisão garante progressão funcional a servidor
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, manteve a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a qual determinou que o Município de Natal realizasse a progressão funcional de uma servidora, nos termos dos artigos 4º, 6º e 11º, todos da Lei 4.108/92, regulamentada pelo Decreto Lei nº 4.637/92.
De acordo com os autos, a servidora argumento que, apesar da entrada em vigor da legislação há mais de 15 anos, ainda não foi beneficiada com a progressão funcional que lhe é garantida a cada quatro anos.
A decisão no TJRN destacou que a administração não realizou à avaliação de desempenho, também exigida por lei, mas a omissão do Ente Público não pode ser obstáculo ao direito pretendido.
“ Também é importante dizer que, nos termos do próprio Decreto nº 4.637⁄92, ao conceituar a progressão, faz registrar que ela importa “apenas, em aumento remuneratório, sem alteração das atribuições e responsabilidades do funcionário”, esclarece a relatora do processo (Apelação Cível n° 2009.002162-3) na Corte Estadual, Juíza Maria Zeneide Bezerra (convocada).
A Corte Estadual ainda ressaltou que se a administração, sem motivo algum, deixa de constituir a comissão para proceder a avaliação do servidor, há uma clara afronta ao princípio da legalidade, impondo-se o reconhecimento do direito dos funcionários à mudança de nível mediante a simples comprovação do tempo de serviço.
Fonte : TJRN
Por cumprimento da palavra da Prefeita Micarla; pela ação judicial ou pela Greve.
Para a Prefeita Micarla seria ótimo era cumprir a palavra, pois os seus antecessores deram a palavra e não cumpriram.