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ASSEMBLEIA GERAL COM INDICATIVO DE GREVE! COMPAREÇAM E MOBILIZEM! DIA 22/03, QUINTA-FEIRA, 9H. AUDITÓRIO DO SINDICATO DOS VIGILANTES. PAUTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS RECOMPOSIÇÃO DA DIREÇÃO DATA-BASE, CARREIRAS E PAUTAS ESPECÍFICAS.
NOTA PÚBLICA DA DIREÇÃO DO SINSENAT Um Sindicato honesto, e que trata a questão trabalhista com respeito e seriedade, jamais se detém diante de obstáculos, sejam estes grandes ou pequenos; ao contrário, os desafios foram, são e serão sempre nosso combustível, para continuarmos a lutar pela implementação de políticas públicas de qualidade, por melhores condições de trabalho, salários mais justos e por uma sociedade igualitária. A história do nosso Sindicato fala por si própria. Em mais de 20 anos de existência saímos de um mero lugar comum, para sermos um Sindicato reconhecidamente expressivo, que não foge à luta, com um significativo patrimônio material e detentor de grande respeito por parte da sociedade. Composto por 39 membros dos mais variados segmentos de trabalhadores do município de Natal, o SINSENAT é presidido pela combativa dirigente Soraya Godeiro Massud, exímia negociadora e que conseguiu, junto com os diretores e trabalhadores filiados colecionar inúmeras ...

CONVOCAÇÃO!

ASSEMBLÉIA GERAL DA DATA-BASE! QUARTA-FEIRA,  14 DE MARÇO, 9 HORAS, NA PRAÇA TAMANDARÉ NO BALDO. NÃO AO CORTE NO VALE-TRANSPORTE! É LUTA OU SALÁRIO CONGELADO!

A LUTA CONTINUA, SEMPRE!

ASSEMBLEIA GERAL DA DATA-BASE QUINTA-FEIRA, 08/03, 9 HORAS, NA PRAÇA TAMANDARÉ (BALDO)

SINSENAT GANHA AÇÃO QUE OBRIGA A PREFEITURA DO NATAL A CARREGAR OS CARTÕES DO VALE-TRANSPORTE EM 10 DIAS

Número do processo: 0806193-80.2011.8.20.0001 Data da publicação: 23/02/2012 Resumo da sentença: "Pelo acima exposto, forte no art. 461 do Código de Processo Civil, defiro a antecipação de tutela para determinar que o Município tome as providências necessárias para a efetivação da recarga dos cartões de vale transporte dos servidores do Município representados pelo SINSENAT, em 10 dias, contados da notificação da Prefeita, sob pena de execução da tutela específica ou do resultado equivalente (art. 461, § 5º, do CPC), sem prejuízo da adoção das providências pertinentes contra o referido gestor por descumprimento de ordem judicial (no âmbito criminal, improbidade e ação interventiva). Publique-se. Intime-se. Notifique-se a Prefeita. Cite-se, através da Procuradoria do Município, para responder no prazo legal". Natal/RN, 17 de fevereiro de 2012. Airton Pinheiro Juiz de Direito

ASSEMBLEIA GERAL DA DATA-BASE: SEXTA-FEIRA, 02/03, 9 HORAS, NA PRAÇA TAMANDARÉ (NO BALDO).

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