SINSENAT GANHA AÇÃO QUE OBRIGA A PREFEITURA DO NATAL A CARREGAR OS CARTÕES DO VALE-TRANSPORTE EM 10 DIAS
Número do processo: 0806193-80.2011.8.20.0001
Data da publicação: 23/02/2012
Resumo da sentença:
Data da publicação: 23/02/2012
Resumo da sentença:
"Pelo acima exposto, forte no art. 461 do Código de Processo Civil, defiro a antecipação de tutela para determinar que o Município tome as providências necessárias para a efetivação da recarga dos cartões de vale transporte dos servidores do Município representados pelo SINSENAT, em 10 dias, contados da notificação da Prefeita, sob pena de execução da tutela específica ou do resultado equivalente (art. 461, § 5º, do CPC), sem prejuízo da adoção das providências pertinentes contra o referido gestor por descumprimento de ordem judicial (no âmbito criminal, improbidade e ação interventiva). Publique-se. Intime-se. Notifique-se a Prefeita. Cite-se, através da Procuradoria do Município, para responder no prazo legal".
Natal/RN, 17 de fevereiro de 2012. Airton Pinheiro Juiz de Direito
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