AUXÍLIO-TRANSPORTE: DIA 04 DE DEZEMBRO, SEXTA-FEIRA, 08:30hs, CÂMARA MUNICIPAL
Tramitando na Câmara dos Vereadores desde o dia 22 de setembro/09, o projeto da Vereadora Sargento Regina que transforma o Vale-transporte em Auxílio-transporte, recebeu parecer favorável da Procuradoria da Câmara dos Vereadores.
Este projeto é de suma importância para os servidores municipais e o serviço público, pois resolve o problema dos constantes atrasos no carregamento dos cartões eletrônicos; oferece inúmeras opções de deslocamento ao trabalho, principalmente na periferia da cidade e o mais importante: traz benefício, sem alterar o custo.
Lembramos aos Vereadores e Vereadoras que neste ano de 2009, a base do SINSENAT (composta de mais de 10 mil trabalhadores), não teve nenhuma melhoria salarial, com perspectivas somente para março de 2010. Diferente de algumas categorias, que já se beneficiaram, neste ano, com aumento salarial.
A transformação do vale-transporte em auxílio-transporte beneficia o servidor e não altera o custo.
O Projeto de Lei poderia ter sido enviado pela Prefeita Micarla de Sousa à Câmara dos Vereadores. A Entidade enviou o referido projeto em janeiro/09. Como o Executivo não enviou, o SINSENAT solicitou a Vereadora Sargento Regina que desse entrada, já que o Projeto não importa em alteração de custo, é perfeitamente constitucional, legal e socialmente justo, como pronunciou a Procuradoria da Câmara dos Vereadores.
Portanto, solicitamos ao conjunto dos Vereadores, que agilizem o processo de tramitação e votação em plenário do referido Projeto, antes do recesso legislativo.
Dia 04 de dezembro/09, os servidores municipais irão comparecer a Câmara dos Vereadores. Até lá, a Entidade aguarda que o projeto tenha chegado ao Plenário da Casa Legislativa.
Este projeto é de suma importância para os servidores municipais e o serviço público, pois resolve o problema dos constantes atrasos no carregamento dos cartões eletrônicos; oferece inúmeras opções de deslocamento ao trabalho, principalmente na periferia da cidade e o mais importante: traz benefício, sem alterar o custo.
Lembramos aos Vereadores e Vereadoras que neste ano de 2009, a base do SINSENAT (composta de mais de 10 mil trabalhadores), não teve nenhuma melhoria salarial, com perspectivas somente para março de 2010. Diferente de algumas categorias, que já se beneficiaram, neste ano, com aumento salarial.
A transformação do vale-transporte em auxílio-transporte beneficia o servidor e não altera o custo.
O Projeto de Lei poderia ter sido enviado pela Prefeita Micarla de Sousa à Câmara dos Vereadores. A Entidade enviou o referido projeto em janeiro/09. Como o Executivo não enviou, o SINSENAT solicitou a Vereadora Sargento Regina que desse entrada, já que o Projeto não importa em alteração de custo, é perfeitamente constitucional, legal e socialmente justo, como pronunciou a Procuradoria da Câmara dos Vereadores.
Portanto, solicitamos ao conjunto dos Vereadores, que agilizem o processo de tramitação e votação em plenário do referido Projeto, antes do recesso legislativo.
Dia 04 de dezembro/09, os servidores municipais irão comparecer a Câmara dos Vereadores. Até lá, a Entidade aguarda que o projeto tenha chegado ao Plenário da Casa Legislativa.
Comentários
http://www.nominuto.com/noticias/cidades/juiz-condena-prefeitura-a-pagar-plano-de-cargos/42846/
O que o SINSENAT fará, não companheiro. O que o SINSENAT fez e está fazendo. O SINSENAT entrou bem antes desta ação em 2002. O processo está no STF para decisão final. Esse processo que você se refere é de um grupo de 11 serviodres e a decisão é de primeira instância, mas é importante porque só reforça a ação do SINSENAT, que está na terceira instância. A ação do SINSENAT é para TODOS os servidores ativos e aposentados.
O juiz Cícero Macedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública condenou a Prefeitura de Natal a proceder, independentemente de avaliação de desempenho, às progressões funcionais a que fazem diversos funcionários municipais que entraram com uma ação para que terem direito ao que determina o Plano de Cargos e Salários, a lei 4.108/92, aprovada ainda em 1992.
De acordo com a sentença, o município deve ainda implantar nos contracheques dos autores da ação a diferença referente ao novo nível funcional. Além disso, o Município de Natal terá que pagar as diferenças retroativas a serem contadas a partir do momento em que se consumou o direito às progressões funcionais previstas na lei e que não foram implantadas, bem como as incorporações das gratificações corrigidas monetariamente.
Processo nº 001.09.023712-0
Daqui para março. nossa database, o chororo vai ser esse.
Agora para propaganda e terceirização, só vejo sorrisos.
Com certeza, companheiro. Todos que comparecerem, vamos entregar a declaração.