IMPOSTO SINDICAL - SINSENAT ACIONA A JUSTIÇA

A Procuradoria Geral do Município do Natal usou dois pesos e duas medidas em relação ao desconto do imposto sindical dos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas. Em abril/09, o imposto sindical foi descontado, no montante de R$ 177.000,00 (três vezes mais do que a receita mensal do SINSENAT), em todos os contracheques dos servidores aposentados e pensionistas, em favor do Sindicato dos Aposentados do Rio Grande do Norte - SINDAP. Este sindicato não tem qualquer representatividade sindical junto a nossa categoria. A procuradoria não tomou providência, não tentou cassar a liminar que autorizou o desconto e o repasse só não foi feito ao SINDAP, porque o Sinsenat questionou judicialmente, quando então a liminar foi revogada, os valores descontados foram devolvidos no mês de novembro e o processo foi remetido à justiça do trabalho.Para evitar que isso acontecesse com os servidores ativos, o SINSENAT requereu o desconto do imposto sindical e recebeu o parecer favorável da assessoria jurídica da SEGELM, acatado pelo Secretário Roberto Lima. O desconto chegou a ser implantado na folha de pagamento de novembro, mas, houve uma intervenção do Procurador Geral Bruno Macedo, que suspendeu o desconto e colocou novamente a categoria vulnerável a ambição de entidades sem representatividade dos servidores municipais. Ficamos indignados com a posição da Procuradoria. Por um lado, foi omissa no desconto do imposto sindical nos salários, já minguados, dos aposentados e pensionistas. Por outro, fez uma intervenção contrária na justa reivindicação do SINSENAT, que requereu o desconto, tentando assim evitar que aconteça com os ativos o que ocorreu com os aposentados e pensionistas. O SINSENAT é o Sindicato, reconhecidamente, representante dos servidores públicos municipais de Natal. Somos, historicamente, contrários ao desconto do imposto sindical. O SINSENAT distribuiu uma nota se comprometendo com a sua devolução ou a destinação desses recursos para conclusão das obras da Área de Lazer, a critério do servidor.Diante da posição do procurador geral, o SINSENAT não teve outro caminho a não ser requerer, judicialmente, o desconto do imposto sindical, visando evitar que uma entidade não representativa da categoria tente se apoderar indevidamente da contribuição sindical. Não podemos correr riscos. A decisão da justiça poderia ter sido outra, a da não devolução do imposto sindical cobrado aos nossos aposentados e pensionistas, indevidamente, pelo SINDAP. Neste caso, a entidade iria receber R$ 177.000,00 sem ter nenhuma representatividade junto à categoria. O SINSENAT, desta forma, mostra-se atento e vigilante nos interesses do conjunto dos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas do município do Natal e na luta pela independência e autonomia sindical. Como o desconto teve que ser requerido através de uma ação judicial, após o pronunciamento da justiça, o SINSENAT convocará uma Assembléia Geral, para deliberar sobre a decisão judicial e os fatos aqui relatados.

Comentários

Giselle Marry disse…
Cara Soraia, acabo de receber o contracheque do mês de novembro e identifiquei que a Prefeitura não cumpriu com o que foi publicado no diário Oficial do Município do dia 20/10/2009 que previa a implantação da GPL no valor de 100 por cento do salário em nosso contracheque.A prefeitura manteve o abono de 205 e pagou uma gratificação por local de exercício no valor de 170 reais, que juntando tudo não condiz com a GPL de cem por cento em cima do salário base que nos é de direito e que foi publicado em DOM. O que devemos fazer para que a prefeitura cumpra com o que foi publicado e acordado com a secretária?
Soraya disse…
Boa noite! Já estamos tomando providências. No mínimo a Prefeitura tem que fazer um folha complementar.
Giselle Marry disse…
Obrigada pela resposta Soraya.
Soraya disse…
A folha complementar sairá dia 2 de dezembro, quarta-feira.
Giselle Marry disse…
Este comentário foi removido pelo autor.

Postagens mais visitadas deste blog

CONVOCAÇÃO URGENTE DOS SERVIDORES DA SEMSUR E SEMURB QUE NÃO TIVERAM SEUS NOMES PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL