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Mostrando postagens de 2010
NOTA AOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM MUNICIPAIS E MUNICIPALIZADOS O COREN-RN e o SINSENAT, reunidos em 22 de dezembro de 2010, debateram os impactos da implantação da Lei Complementar 120 de 03 de dezembro de 2010, que trata do PCCV da Saúde, na situação funcional de Auxiliares, Técnicos e Enfermeiros, lotados na SMS/Natal, que desrespeita a Lei Municipal 6070/2010, a qual estabelece 30 horas como jornada de trabalho destes profissionais. Assim, vem a público informar que a referida Lei do PCCV da Saúde sequestra direitos conquistados e rasga a Lei Municipal das 30 horas para Profissionais de Enfermagem, particularmente, em duas situações: • Reduz salários de todos os Profissionais de Enfermagem; • E, ao criar o Cargo de Técnico de Enfermagem e manter o Cargo de Auxiliar de Enfermagem (que já se encontra em extinção no âmbito do exercício profissional da Enfermagem no Brasil), representa um retrocesso na estrutura da Carreira criando desigualdades entre servidores que desempenham a...

PROJETOS DE LEI SÃO SANCIONADOS

Os projetos de lei dos planos de cargos foram sancionados e publicados no diário oficial deste sábado, 04/12. Os meses de implantação passam a ser janeiro, março e maio de 2011. http://www.natal.rn.gov.br/dom/arquivos_anexos/dom_20101204_especial.pdf A LUTA CONTINUA!

DIA 09/12, QUINTA-FEIRA, 9 HORAS, TODOS À CÂMARA!

Audiência Pública sobre o orçamento 2011. Vamos garantir recursos para a implantação do Plano de Cargos e políticas públicas de qualidade.

PLANO DE CARGOS: SINSENAT FAZ VIGÍLIA PELA SANÇÃO DOS PROJETOS.

Logo após a votação dos projetos, a Direção do SINSENAT compareceu diariamente à Câmara dos Vereadores, para obter informações sobre o envio dos projetos aprovados ao Gabinete Civil e assim, serem sancionados pela Prefeita Micarla de Sousa. Apenas no dia 16 de novembro, 20 dias após a aprovação, os projetos foram encaminhados ao Gabinete Civil. Pela Lei Orgânica do Município, a Prefeita Micarla tem um prazo de até 15 dias úteis para sancioná-los. Este prazo finaliza no dia 07 de dezembro de 2010. Caso a Prefeita não sancione, os projetos serão promulgados automaticamente pela Cãmara Municipal. Fica bastante claro a orquestração feita pelo Chefe do Gabinete Civil, Kalazans Bezerra, conjuntamente com o líder da Prefeita na Câmara, Vereador Enildo Alves, em postergar o processo de votação dos projetos e assim adiar a implantação do Plano de Cargos. A vigília continua! A Direção do SINSENAT está alerta a qualquer manobra, que tente interferir na garantia da implantação do Plano de ...

Jornal do SINSENAT (Clique na matéria).

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PROJETOS DOS PCCS AINDA NÃO FORAM SANCIONADOS!

Já se passaram mais de 20 dias e a Prefeita Micarla de Sousa ainda não sancionou os projetos dos Planos de Carreira, Adicionais e Gratificações. A Prefeita tem até 30 dias após a aprovação na Câmara dos Vereadores para sancioná-los. Caso não faça, a Câmara do Vereadores sanciona.

ÁREA DE LAZER DO SINSENAT

Inaugurada no dia 30 de outubro de 2010, a primeira etapa da Área de Lazer do SINSENAT é aberta aos sábados, domingos e feriados, das 08 às 17 horas, aos seus filiados e familiares. A Área de Lazer do SINSENAT é composta por Campo de Futebol, Salão de Festas, Parque Aquático Infanto-juvenil, Playground e serviço de Bar e Restaurante. O filiado deve zelar pela manutenção das suas instalações. Na entrada, o filiado deve apresentar identidade, contra-cheque ou a carteira de filiado.

MATRIZ SALARIAL DA LEI APROVADA DO PLANO GERAL

Grupo  Padrão                                                             Níveis                            I                     II               III                IV                  V      ...

PCCs, Adicionais e Gratificações: leiam o conteúdo dos Projetos aprovados na Câmara Municipal de Natal

Foi com muita luta, habilidade, equilíbrio e firmeza em defesa dos direitos dos servidores municipais, que a Direção do SINSENAT conduziu a essa vitória histórica! Os projetos dos PCCs foram finalmente aprovados. Principais conquistas com a aprovação dos Projetos: Atualização da matriz salarial descumprida há 18 anos; Aposentadoria integral (salário base + adicionais); Database; Criação de novas carreiras; Manutenção da relação percentual dos adicionais em relação ao vencimento; Atualização da lei de concessão dos adicionais e gratificações; Desmembramento da GPE (GEE e Hora-extra); Adicional de manutenção de Instrumentos para os componentes da Banda Sinfônica; Manutenção do Apoio Funcional da Educação. Devido aos equívocos do Sindsaúde, aliado ao autoritarismo do Gabinete Civil (Secretários Kalazans Bezerra e Sílvio Eugênio), o resultado não foi o mesmo para os profissionais de saúde, principalmente para os profissionais de Enfermagem. Para os dirigentes ...

1. PROJETO DE LEI - Adicionais e Gratificações

CONTEÚDO APROVADO DO PROJETO DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES: Estabelece e regulamenta a atribuição de adicionais e a concessão de gratificações gerais aos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Natal, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 55, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A atribuição de adicionais e a concessão de gratificações aos servidores, não ocupantes de cargo de provimento em comissão, regidos pelo Estatuto do Servidor Público Municipal, serão feitas, por ato do Prefeito, observados os critérios e limites estabelecidos nesta lei. Parágrafo único. Aplica-se esta lei, no que couber, aos servidores que tenham sido cedidos ao Município de Natal. Art. 2º. A Administração do Município de Natal pagará aos seus servidores apenas as gratificações, gerais e específicas defi...

2. PROJETO DE LEI DO PLANO GERAL

CONTEÚDO APROVADO DO PROJETO DO PLANO GERAL: Atualiza e normatiza a implantação do Plano de Cargos e Vencimentos dos Funcionários da Administração Direta e Autárquica da Prefeitura Municipal de Natal, instituído pela Lei 4.108 de 02 de julho de 1992. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 55, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam estabelecidas as normas para a implantação e atualização do Plano de Cargos e Vencimentos dos Funcionários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Natal, instituído pela Lei 4.108, de 02 de julho de 1992, na forma estabelecida nesta Lei Complementar, o qual passa a ser denominado de Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Servidor Público Municipal. Art. 2º. Serão beneficiados pelo Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos, os servidores da Administração Direta, Autárquica e Funda...

3. PROJETO DE DE LEI DO PLANO DA SAÚDE

CONTEÚDO APROVADO DO PROJETO DO PLANO DA SAÚDE: Cria e implanta o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área de Saúde da SMS, regulamenta as gratificações específicas da Área de Saúde e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 55, IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica criado o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais da Área de Saúde, servidores estatutários da Secretaria Municipal de Saúde, cuja implantação se dará na forma estabelecida nesta Lei Complementar, o qual passa a ser denominado de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Saúde - PCCV-SAÚDE. Art. 2º. São beneficiados por este Plano os Profissionais da Área de Saúde, que integram o Quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, cujos cargos e profissões se encontram listados no...