MATRIZ SALARIAL DA LEI APROVADA DO PLANO GERAL

Grupo  Padrão                                                             Níveis

                           I                     II               III                IV                  V               VI            VII

GASG      A     532,95          559,60       587,58         616,96         647,80          680,19      714,20


                     580,50         609,53        640,00         672,00         705,60         740,88       777,77


GNM            914,54         960,27     1.008,28      1.058,70       1.111,63      1.167,21    1.225,57


               B      929,46         975,94     1.024,73      1.075,97       1.129,77      1.186,26    1.245,57


GNS        A   2.099,29       2.204,25    2.314,47     2.430,19       2.551,70      2.679,29   2.813,25


               B   2.284,76       2.398,99     2.518,94      2.644,89       2.777,14      2.915,99    3.061,79

Oservações:
  • Esta matriz salarial é referente ao salário base e será implantada em três etapas;
  • O enquadramento é de 4 em 4 anos, por tempo de serviço.

Comentários

Anônimo disse…
na minuta de lei não esta claro o que e GNS-GRUPO DE NIVEL SUPERIOR A ou Bele faz referencia a uma lei que tambem não deixa claro , gostaria de saber de B de GNS e quem tem pos grad (espec, mestr, dout)mesmo ou não ?
Tobias Rocha disse…
Percebi que no plano geral, vide págs. 15 e 16, não há o nível B(técnico) do GNS. Houve um erro de digitação, colocaram A. Por favor confiram.
Já houve percepção do erro e correção?
SINSENAT disse…
Boa tarde!
O B do nível superior é para quem tem pós em diante.
ceição disse…
Soraya,sou nível superior da educação e tenho 22 anos de tempo de serviço. Atualmente sou A III, com o PCCV irei para o nível V? obrigada e um grande abraço.
Peço a matriz salarial do técnico de nivel superior por parcela.
Acontece que já sou técnico de nível superior a4, sou funcionario da Prefeitura desde 06.06.1986 eu me encontro no padrão GNS A4, mais tenho especialização desde 2004, tenho ascenção automatica para o padrão GNS B ou preciso ainda entrar com requerimento. Por5tanto solicito que se possível me remetam uma tabela, discriminando o valor que receberei na primeira parcela, segunda e terceira. portanto espero que me remetam os valores solicitados, pois recebi um e-mail os quais as minhas solicitações não foram compreendidas pelo autor.
Peço me enviar uma cópia do plano aprovado na Câmara Municipal do Natal. PCCS, plano geral.

Grato

Severino dos Ramos Belísio- SEMTAS.
SINSENAT disse…
Boa noite!
1. O enquadramento é POR TEMPO DE SERVIÇO. A cada 4 anos, muda um nível;
2. Após o témino da implantação da matriz do PCCs, a mudança de nível será por desempenho e qualificação (cursos, especializações, mestrado doutorado....);
3. Cada um tem um cálculo, pois depende do enquadramento e do seu respectivo vencimento.
Severino, a conta se faz assim:
Supomos que o seu salário hoje é 500,00 e você passe para um salário de 1.500,00. Então, de 500,00 para 1.500,00, temos uma diferença de 1.000,00. Esses 1.000,00 você vai acrescer ao seu vencimento básico em 3 parcelas, uma de 30% e as outras duas de 35% (dezembro, março e maio). Ok?
Ceição, sua conta está correta.
Quem quiser uma cópia dos planos enviem uma solicitação, para sorayagodeiro@oi.com.br.

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