NOTA PÚBLICA DAS ENTIDADES SINDICAIS
De acordo com a legislação federal, os servidores tem direito a paridade e a integralidade na aposentadoria, ou seja, o direito de receber o mesmo valor da sua última REMUNERAÇÃO na ativa. Mas, esse direito foi negado, de forma unilateral, quando em 2003 houve a suspensão da contribuição previdenciária nos adicionais e gratificações dos servidores públicos municipais de Natal, recebidos durantes anos. Esses adicionais chegam a representar até 80% do total da remuneração do servidor e mesmo com a implantação do Plano de Cargos, Carreira e Salários - PCCS, esses adicionais continuarão a representar uma parcela significativa do valor percebido. Em março/2010 a Prefeita Micarla de Sousa assinou acordo se comprometendo a enviar no mês de maio, um projeto de lei à Câmara dos Vereadores para corrigir esta injustiça histórica, que já penalizou centenas de servidores municipais com a queda abrupta no valor da aposentadoria. Da mesma forma, os servidores que não tem direito a paridade estã...