CHEFE DO GABINETE CIVIL, KALAZANS BEZERRA, NÃO FALA A VERDADE!
Em resposta a entrevista coletiva concedida pelo Chefe de gabinete Civil da Prefeitura do Natal, Kalazans Bezerra, onde afirma que o acordo feito com os Sindicatos está sendo cumprido e que os projetos não trazem prejuízos aos trabalhadores, temos a afirmar que o Chefe do Gabinete Civil não está falando a verdade.
Listaremos abaixo as questões de falhas e má-fé contidas nos projetos que descumprem as questões acordadas com as Entidades Sindicais.
1. As gratificações e adicionais de várias categorias são transformados em abono congelado, que será utilizado para cobrir a matriz salarial, a data-base e as promoções futuras dos servidores. Ou seja, a Prefeitura terá uma POUPANÇA CONGELADA formada com a retirada dos adicionais legais e constitucionais dos trabalhadores municipais;
2. Os adicionais de função passam a não ter uma relação percentual ao vencimento básico, como determina a legislação atual: insalubridade, risco de vida, adicional noturno, periculosidade e local de lotação. No projeto é determinado um valor fixo bem menor do que pago atualmente;
3. Retiraram o Risco de Vida dos Agentes de Trânsito, Fiscais de Transporte, Agente de Trânsito, Fiscais da SEMURB e Auxiliares de Campo da SEMSUR, além de redução do valor;
4. Rasgaram a lei das 30 horas semanais do pessoal da enfermagem, que garante a redução da carga horária sem redução no salário. Esta lei foi aprovada no primeiro semestre deste ano.
5. O cargo de Guarda Municipal não foi enquadrado no nível médio como manda a lei. O cargo de supervisor da Guarda Municipal está enquadrado como nível elementar. Pela lei da criação do cargo o pré-requisito é ter nível médio;
6. Esqueceram dos Agentes de Trânsito, Fonoaudiólogo e Farmacêutico/bioquímico no enquadramento dos cargos;
7. As gratificações dos servidores do plano geral serão proporcionais a carga horária, ou seja, reduzidas à 30 horas;
8. Não respeitaram o enquadramento de 2 em 2 anos por tempo de serviço dos profissionais de saúde;
9. O cumprimento dos Planos de Cargos fica atrelado a Lei de Responsabilidade Fiscal;
10. Os servidores públicos são PENALIZADOS se adoecerem. Pelo Projeto as licenças médicas são descontadas no tempo de serviço;
11. Desconto previdenciário em hora-extra que é eventual. O servidor pode pagar e não levar para aposentadoria, enquanto que a gratificação de plantão que é permanente, não há a incidência do desconto;
12. As gratificações de produtividade e de plantão são transformadas em abono. Os pronto-atendimentos serão fechados? No acordo está previsto a unificação do valor da gratificação de plantão com o do SAFU; Todos os plantonistas, com exceção do SAFU, terão sua gratificação de plantão transformada em abono e uma "nova" gratificação de plantão PODERÁ ser concedida ou não. Ou seja, os atuais plantonistas não tem assegurado a continuidade do pagamento do plantão;
13. Todos os auxiliares de enfermagem do município foram enquadrados no nível fundamental, com queda no valor do vencimento básico. Não está garantido que o auxiliar de enfermagem que tenha nível técnico sejam enquadrados como técnico de enfermagem (aqueles servidores que tenham concluído o curso técnico);
14. Os adicionais não são implantados automaticamente como negociado. Burocratizaram ainda mais o processo de implantação;
15. Pelo o que determina o projeto, será mesmo muito DIFÍCIL algum servidor receber a gratificação de difícil fixação. É necessário constar em lei, percentuais progressivos em relação à distância do local de lotação;
16. A gratificação de atividade médica é um ABONO, QUE PODERÁ SER ABSORVIDO AO VENCIMENTO BÁSICO, QUEBRANDO ASSIM A ISONOMIA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR.
Está claro que o acordo não foi cumprido e o motivo do Chefe do Gabinete Civil ter negado o acesso a redação dos projetos antes do envio à Câmara dos Vereadores.
Mas, os servidores municipais darão a resposta. Terça-feira, dia 17 de agosto, às 9 horas da manhã, vamos à Câmara dos Vereadores.
A GREVE pode ser deflagrada caso a Prefeitura não reformule os projetos nos termos que foram negociados com as Entidades Sindicais.
Listaremos abaixo as questões de falhas e má-fé contidas nos projetos que descumprem as questões acordadas com as Entidades Sindicais.
1. As gratificações e adicionais de várias categorias são transformados em abono congelado, que será utilizado para cobrir a matriz salarial, a data-base e as promoções futuras dos servidores. Ou seja, a Prefeitura terá uma POUPANÇA CONGELADA formada com a retirada dos adicionais legais e constitucionais dos trabalhadores municipais;
2. Os adicionais de função passam a não ter uma relação percentual ao vencimento básico, como determina a legislação atual: insalubridade, risco de vida, adicional noturno, periculosidade e local de lotação. No projeto é determinado um valor fixo bem menor do que pago atualmente;
3. Retiraram o Risco de Vida dos Agentes de Trânsito, Fiscais de Transporte, Agente de Trânsito, Fiscais da SEMURB e Auxiliares de Campo da SEMSUR, além de redução do valor;
4. Rasgaram a lei das 30 horas semanais do pessoal da enfermagem, que garante a redução da carga horária sem redução no salário. Esta lei foi aprovada no primeiro semestre deste ano.
5. O cargo de Guarda Municipal não foi enquadrado no nível médio como manda a lei. O cargo de supervisor da Guarda Municipal está enquadrado como nível elementar. Pela lei da criação do cargo o pré-requisito é ter nível médio;
6. Esqueceram dos Agentes de Trânsito, Fonoaudiólogo e Farmacêutico/bioquímico no enquadramento dos cargos;
7. As gratificações dos servidores do plano geral serão proporcionais a carga horária, ou seja, reduzidas à 30 horas;
8. Não respeitaram o enquadramento de 2 em 2 anos por tempo de serviço dos profissionais de saúde;
9. O cumprimento dos Planos de Cargos fica atrelado a Lei de Responsabilidade Fiscal;
10. Os servidores públicos são PENALIZADOS se adoecerem. Pelo Projeto as licenças médicas são descontadas no tempo de serviço;
11. Desconto previdenciário em hora-extra que é eventual. O servidor pode pagar e não levar para aposentadoria, enquanto que a gratificação de plantão que é permanente, não há a incidência do desconto;
12. As gratificações de produtividade e de plantão são transformadas em abono. Os pronto-atendimentos serão fechados? No acordo está previsto a unificação do valor da gratificação de plantão com o do SAFU; Todos os plantonistas, com exceção do SAFU, terão sua gratificação de plantão transformada em abono e uma "nova" gratificação de plantão PODERÁ ser concedida ou não. Ou seja, os atuais plantonistas não tem assegurado a continuidade do pagamento do plantão;
13. Todos os auxiliares de enfermagem do município foram enquadrados no nível fundamental, com queda no valor do vencimento básico. Não está garantido que o auxiliar de enfermagem que tenha nível técnico sejam enquadrados como técnico de enfermagem (aqueles servidores que tenham concluído o curso técnico);
14. Os adicionais não são implantados automaticamente como negociado. Burocratizaram ainda mais o processo de implantação;
15. Pelo o que determina o projeto, será mesmo muito DIFÍCIL algum servidor receber a gratificação de difícil fixação. É necessário constar em lei, percentuais progressivos em relação à distância do local de lotação;
16. A gratificação de atividade médica é um ABONO, QUE PODERÁ SER ABSORVIDO AO VENCIMENTO BÁSICO, QUEBRANDO ASSIM A ISONOMIA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR.
Está claro que o acordo não foi cumprido e o motivo do Chefe do Gabinete Civil ter negado o acesso a redação dos projetos antes do envio à Câmara dos Vereadores.
Mas, os servidores municipais darão a resposta. Terça-feira, dia 17 de agosto, às 9 horas da manhã, vamos à Câmara dos Vereadores.
A GREVE pode ser deflagrada caso a Prefeitura não reformule os projetos nos termos que foram negociados com as Entidades Sindicais.
Comentários
PRIMEIRA) O CARGO DE TECNOLOGIA DO MEIO AMBIENTE, ESTÁ INSERIDO NO ANEXO III, FORMA DE ENQUADRAMENTO, PORÉM NÃO ESTÁ INSERIDO NO ANEXO IV.
SEGUNDA) NÃO VI EXPLÍCITO NA LEI QUE AS PESSOAS COM PÓS GRADUAÇÃO ESTARÃO ENQUADRADAS NO GNS PADRÃO B.
"Art. 2º. Serão beneficiados pelo Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos, os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal de Natal, sob regime estatutário, desde que não tenham sido contemplados por lei específica que estabeleça vencimentos e níveis de remuneração para a respectiva categoria"
Esse artigo me parece com um duplo sentido porque pode ser que interpretem que, caso o cargo tenha lei de criação e piso estabelecido, ele nao entre no pccs. Exemplo: o meu cargo foi criado em 2003 e tem piso de 495,80 por lei até hoje.
Para a Lei 4.108/92, não acrescenta nada de atartivo, pelo contrário, retira direitos da maioria e cria uma ilusão no pessoal de Nível Superior. Ilusão essa que pode levar à divisão.
No Art. 13 vem com a conversa de permitir amplo acesso através de concurso público e retira descaradamente o ACESSO (um direito reconhecido pela própria lei 4.108), constante no art 6º, III, da 4.108/92.
Já em relação ao Projeto de Lei da Saúde (muito bem negociado)além de criar novos cargos, com enquadramentos a partir de então, em seu art. 7º, §1º: Permite a ACENSSÃO FUNCIONAL MEDIANTE ESCOLARIDADE, que a PMN retira do pessoal da Lei 4.108/92.
Gostaria de saber se o pessoal do quadro geral participou das reuniôes com MICARLA, R. LIMA e CALAZANS em seu gabinete quando os dois planos foram negovciados?
Outro questionamento: Porque já nessa alteração da 4.108/92, não foi negociadas as demandas de várias categorias que pleiteiam a criação de carreiras técnicas, a exemplo do que foi negociado para a saúde?
O SINSENAT tem que brigar é para que nesse reenquadramento, seja permitido que todos que tenham nível superior sejam enquadrados como tal e só a partir desse último enquadramento se revogue o inciso III, art. 6º da 4.108/92. Dessa forma fárá justiça centenas de servidores que labutaram e concluiram seus estudos nessa perspectiva.
João Maria da Silva
Lembre que a matriz salarial da saúde é para 40 horas e do plano geral é para 30 horas.
E não podemos reivindicar o que é inconstitucional,. Mudar de cargo para o nível superior é inconstitucionasl.
Soraya.