ATENÇÃO - SANÇÃO DOS PROJETOS!
Segunda-feira, 12 de abril, às 16 horas, na Praça dos Poderes (em frente a Assembléia Legislativa), a Prefeita sancionará os três projetos: o da Banda Sinfônica, Database e do Auxílio-transporte.
A Banda Sinfônica fará uma apresentação. É lindo de ver a Banda tocar! Compareçam!
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LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Art. 76 - Todos os servidores municipais da administração direta serão promovidos automaticamente, ao concluírem o segundo e terceiro graus, para o quadro especial em função e em salário correspondentes aos nossos encargos, regidos pelo estatuto do servidor público municipal, na forma da lei.
LEI 4.108
Art. 6 - O executivo municipal regulamentará a aplicação dos seguintes institutos componentes deste plano:
Item II - Avanço vertical dentro do mesmo grupo, através de mudança de padrão, após cumprimento de interstício de 4 anos, mediante processo de qualificação e escolaridade devidamente comprovada.
Pergunto sobre a questão de DESVIO DE FUNÇÃO que é comum na prefeitura e em todos os órgãos da administração pública neste país. Existe alguma novo em relação a isto ? Exemplo : um ASG que desempenha há anos a função de engenheiro na prefeitura.
O enquadramento se dará em setembro por tempo de serviço e qualificação.
Observem e prestem atenção quando forem responder ao censo.
os 4,5% ainda vai entrar no dia 15 de abril como era acordado em folha suplementar? e o auxilio-transporte? so no final de maio? ou ja pode vir no final de abril?
A folha extra do dia 15 está sendo providenciada.
Quanto ao auxílio-transporte estamos tentando que ainda possa entrar em abril, porque tem que requerer antes do encerramento da folha de pagamento. Se não for possível,será em maio.
Os servidores tem que requerer antes do término da folha de pagamento, ou seja, até 10 de maio, para sair em maio, se não fica para o outro mês e assim sucessivamente.
É melhor vários guiches na SEGELM, que é a Secretaria que vai implantar no contracheque. E para requerer o auxílio-transporte é só apresentar uma cópia do contracheque.
apartir de quando poderemos ir na SEGELM para levar o contra-cheque e pedir o auxilo-transporte?
O que deve está em mente e, está na nossa, é tirarmos os servidores desta situação lastimável!
Temos muitos créditos no cartão. Tem gente com mais de 300 reais aqui. Se optarmos pelo auxílio em dinheiro, esses créditos serão perdidos?
Tem que ser feita a opção!
Cartão ou o auxílio-transporte.
Veja a Lei que será sancionada hoje e publicada amanhã no Diário Oficial.
Venho pedir que apartir do momento que poder se dirigir ate a SEGELM para fazer a opção a senhor post aki para que todos fiquem cientes e possam ir o mais rapido possivel ok?
Soraya saiu a lei do aux . traspor. e data base no dom http://www.natal.rn.gov.br/dom/arquivos_anexos/dom_20100413.pdf
*verifica nesse mesmo DOM, a nomeação de vários cargo comissionado na SEMURB, e secretaria de infra-estrutura estão de sacanagem mesmo...
Mas espero que a implatanção do PCCS torne-se real. E nesse caso, como já disse, sou como São Tomé: só acredito vendo, ou seja, acreditarei quando o valor estiver depositado na conta bancária dos servidores.
E que o papai noel que virou lei não esteva vinculado à campanha política.
Os 4,5% vão ser aplicados sobre os R$ 510 ou sobre os valores de uma matriz remuneratória?
Porque se não for sobre a matriz, com excessão do nível superior, com o abono, não vão ficar todos com o mesmo salário?
De qualquer forma, PARABÉNS ao SINSENAT pelo avanço.