Agentes de Saúde: SINSENAT é a favor da manutenção das 6h diárias

No último dia 27 de novembro, o SINSENAT participou de uma audiência realizada na 62ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Natal para tratar sobre o aumento da carga horária dos Agentes de Endemias da Prefeitura do Natal, das atuais 6 horas corridas para 8 horas. A modificação na carga horária dos trabalhadores foi uma recomendação do Ministério Público, a fim de que os trabalhadores cumpram 40 horas semanais de serviço.


Na audiência também participaram representantes do Ministério Público e de diversas Entidades, como o SindSaúde, SindAs/RN, Prefeitura do Natal e da UFRN. O SINSENAT questionou a legalidade da alteração da carga horária, afirmando que os trabalhadores se expõe à atividades insalubres, além de se exporem ao sol, e não receberem protetores solares. Além disso, também foi questionado sobre a reparação salarial, pois na mudança da carga horária, os trabalhadores continuariam a receber o mesmo que recebem atualmente. O Ministério Público justificou a recomendação, afirmando que as atuais 6 horas diárias são insuficientes para que os ciclos de trabalho no combate às endemias sejam realizados. Mais uma vez, o SINSENAT se posicionou afirmando que os ciclos não foram realizados, devido a falta de material de trabalho, entre eles a larvicida.

Segundo a presidente do SINSENAT, Soraya Godeiro, o aumento da carga horária, sem a reparação salarial é uma “vergonha” e vem a causar prejuízos para os servidores, que já trabalham em situação difícil, visto ao tipo de atividade realizada, além da falta de materiais necessários para a realização dos serviços.

Ao final da Audiência ficou definido que a assessoria do SINSENAT apresentasse um documento com fundamentação jurídica, mostrando a legalidade das atuais 6 horas diárias dos Agentes de Endemia. A assessoria jurídica do sindicato preparou o documento, mostrando a legalidade da atual carga horária, se fundamentando a partir de diversos pontos do Direito do Trabalho, da Constituição e de decisões já tomadas por diversos Tribunais Regionais do Trabalho ao julgar casos parecidos, em que foi mantida a legalidade da carga horária questionada. O documento foi entregue hoje, dia 10, junto ao Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho do RN.

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