Estatudo da GMN é sancionado pelo prefeito

O Estatudo da Guarda Municipal de Natal agora é lei. O prefeito Carlos Eduardo Alves sancionou a Lei Complementar Nº104, do dia 08 de dezembro de 2008. A nova lei já consta no Diário Oficial do Município do Natal, desta terça-feira, dia 09 de dezembro. O SINSENAT juntamente com toda a guarda municipal comemora esta importante conquista, após uma espera de mais de 15 anos. Audiências, Atos públicos, protestos e muita luta marcaram o processo de tornar o Estatuto em lei.

A nova lei complementar do município normatiza uma série de direitos, deveres e atribuições da Guarda Municipal do Natal. Além disso, garante que a GMN seja comandada por um Guarda, define a dupla de serviço e estabelece critérios de promoção. A votação que garantiu a aprovação do Estatuto ocorreu no último dia 18 de novembro, na Câmara de Vereadores de Natal.
O SINSENAT parabeniza toda a GMN pela grande conquista, que só foi possível após muito trabalho, luta e vigilância. O SINSENAT também agrade à todos que se colocaram à luta, seja marcando presença nos Atos públicos, Audiências, reinvindicações, protestos e também participando das reuniões no sindicato, discutindo ativamente sobre meios de transformar o Estatuo em Lei. Agradecimentos também aos Agentes de Trânsito municipais pela participação efetiva nesse processo e por todo o apoio dado ao sindicato e a GMN.

Para visualizar a nova lei complementar, acesse o Diário Oficial do Município, disponível no site da Prefeitura do Natal: http://www.natal.rn.gov.br/dom/arquivos_anexos/dom_20081209.pdf

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