ATENÇÃO - COMO PROCEDER PARA REQUERER O AUXÍLIO-TRANSPORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/2010-SEGELM, DE 22 DE ABRIL DE 2010.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGISTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 25, inciso VI da Lei Complementar n°. 108, de 26 de junho de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar, pela adoção de métodos de racionalização nos seus procedimentos internos da Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO a busca incessante por controles eficientes, efetivos e eficazes.
RESOLVE:
Art. 1°. A concessão do Auxílio-Transporte instituído pela Lei nº 6.085, de 12 de abril de 2010, com a natureza de ajuda de custo, a ser concedido aos servidores e empregados que tenham vencimento base de até 02 (dois) salários mínimos, independentemente de cargo ou categoria, será disciplinada pela presente Instrução Normativa.
Parágrafo único. À luz do que dispõe o § 2º do art. 1º da Lei nº 6.085/2010, o Auxílio Transporte, previsto no caput, não será concedido aos ocupantes de cargos de provimento em comissão.
Natal/RN, 22 de abril de 2010.
ROBERTO LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional
Publicada no DO de 23 de abril de 2010.
Art. 2º. O servidor ou empregado público que preencher os requisitos fixados na lei e desejar exercer a opção de que trata o § 4º do art. 1º da Lei nº 6.085/2010 deverá comparecer à USAG de seu órgão de lotação ou de prestação de serviço, onde preencherá requerimento próprio.
Parágrafo único. As Unidades Setoriais de Administração Geral de cada órgão ou entidade da Administração Municipal disponibilizarão aos interessados o modelo de requerimento constante do Anexo I desta Instrução Normativa para que estes exerçam a opção referida no caput deste artigo.
Art. 3º. A USAG de cada órgão ou entidade da Administração adotará o procedimento sumário, com o simples protocolo e autuação do requerimento, que deverá vir acompanhado do último contra-cheque do requerente, e posterior remessa à SEGELM, onde será procedida a análise de cada caso.
Art. 4°. A SEGELM, recebendo o processo com o requerimento do interessado, fará a análise do caso e encaminhará o processo à decisão final.
Art. 5º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 22 de abril de 2010.
ROBERTO LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional
Publicada no DO de 23 de abril de 2010.
Comentários
No meu ponto de vista, seria o setor pessoal.
A USAG é o setor responsável pelas compras, cotação de preços... A administração em geral da secretária.
Mais uma vez teremos que aguardar mais um pouco, pois, trabalho na USAG e ao ler hoje o diário oficial percebi que o modelo do requerimento que os servidores que optarem pelo auxílio transporte deverão preencher, não foi publicado em anexo como cita o texto da Instrução Normativa.
Diante disso liguei para SEGELM e falei com o setor competente que me confirmou que o modelo não foi publicado, eles me disseram que provavelmente ou sairá amanhã ou na terça. Agora temos que aguardar.
Estive agora pela manhã com o Secretário Roberto Lima da SEGELM. Amanhã será publicado um novo procedimento sobre o requerimento do Auxílio-transporte.
1. O requerimento estará disponível no Portal do Servidor;
2. Anexar cópia do contracheque;
3. Anexar comprovante de residência, quando requerer o intermunicipal (só neste caso);
4. Entregar na SEGELM;
5. A SEGELM entegará recibo de protocolo do recebimento.
O servidor poderá levar o requerimento dos seus colegas, com requerimento devidamente assinado pelo servidor e demais documentos solicitados.